Patrocine o Festival de Música de Londrina
Como Patrocinar
Se você, pessoa física ou jurídica opta por deixar parte do seu imposto de renda em Londrina, entre em contato com o Festival de Música de Londrina.
CULTURA
					          
					          Entendemos Cultura não apenas como a promoção de todas as artes, mas também como a preservação e conservação do patrimônio cultural material e imaterial de nosso país.
					          Desta forma, acreditamos que esta área pode ser um mecanismo para gerar oportunidades de emprego e renda, contribuindo mais decisivamente para o desenvolvimento econômico e social. Concentrando-se na área de serviços, a Cultura é uma grande empregadora de mão-de-obra, além de permitir a elevação da auto-estima do povo em geral, na afirmação da identidade cultural, tanto mais necessária, quanto mais se aprofunda o processo de globalização tão característico de nossa época.
					          (Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura).
					          
			                
Como Patrocinar:
1. Doação Direta para Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina
			                Entidade sem fins lucrativos com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal e Estadual.
2. Através da Lei Rouanet:
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui políticas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
					          As diretrizes para a cultura nacional estão baseadas na promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
					          O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoa jurídica) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
					          Artigo 18 – Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet poderão deduzir do imposto de renda devido 100% do valor devido, respeitando-se o limite de 4% para pessoa jurídica, e 6% para pessoa física.
			                A lei surgiu para oportunizar as empresas e cidadãos a investir em cultura, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada fica estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, firma a empresa como Promotora Cultural, garantindo o retorno de marketing e a valorização da marca da empresa junto ao público.
Quem pode apoiar:
			                
- Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda no modelo de Declaração completo.
 - Pessoas jurídicas (empresas) com base no lucro real
 
- Atividades culturais como: teatro, dança, música, literatura, artes plásticas, circo, cultura popular e artesanato, patrimônio cultural material e imaterial (museu,acervo, etc).
 - Todos os projetos precisam ser aprovados pelo Ministério da Cultura com publicação em Diário Oficial.
 
Pessoa Física – passo a passo
					          1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo
					          2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).
					          3º passo: observar se o projeto permite deduzir 100% do valor repassado (na maioria dos casos a lei permite)
					          4º passo: depositar o valor, até 6% do imposto de renda a pagar, em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto. O investimento deve ser feito 
					          o ano base calendário 2011.
					          5º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
					          6º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, modelo completo, mencionando o projeto e o valor que contribuiu na declaração a ser entregue em 2012.
					          
				              Pessoa Jurídica – passo a passo 
					          1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo
					          2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).
					          3º passo: observar se o projeto permite deduzir 100% do valor repassado (na maioria dos casos a lei permite)
					          4º passo: depositar o valor até 4% do imposto de renda a pagar em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto .O investimento deve ser feito no ano base 2013.
					          5º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
			                6º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, mencionando o projeto, CNPJ respectivo e o valor que contribuiu, na declaração a ser entregue em 2014.
Material de Divulgação/Publicitário
- Notícias em jornais da cidade, do estado do Paraná e do Brasil.
 - Release com fotos e matérias para revistas de cultura, música e variedades.
 - Anúncios na Revista Concerto (tiragem de 10.000 exemplares)
 - Entrevistas com o Diretor Artístico, patrocinadores e músicos, para jornais, programas de TV e rádios (Londrina é a cidade de maior número de emissoras per capita do país).
 - Convite para jornalistas e críticos de música permanecerem no Festival
 - Tablóides da Programação Artística: encartes nos jornais locais (30.000 exemplares).
 - Rádio UEL fm – 34 horas e 20 minutos de gravação e transmissão (22 horas de transmissão ao vivo) e 231 entrevistas em estúdio. O material obtido no 31° Festival de Música de Londrina vem sendo transmitido no programa "Festival Especial" na Rádio Universidade FM que é sede da direção da ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil).
 
Contrapartida
- Inserção da logomarca em todos os materiais de comunicação (cartazes, banners, outdoors, folders, programas, site e anuncio em revistas especializadas)
 - Inserção do Link do site do Patrocinador dentro do site do Festival
 - Inserção da logomarca do Patrocinador nas camisetas.
 - Menção como patrocinadora ou co-patrocinadora nos concertos e material gráfico e virtual
 - Inserção na mídia áudio visual especialmente na Rádio Universidade FM, (com estúdio na sede do festival) atingindo público incomensurável.
 - Entrevistas com representantes da empresa para jornal, rádio e TV.
 - Através das emissoras associadas da ARPUB divulgação da Programação Artística do 32º Festival de Música de Londrina.
 - Registro Videográfico no site do Festival.
 
Material Promocional
- 300 cartazes
 - 10 banners
 - 7.500 folders
 - 05 painéis
 - 1.500 pastas
 - 10.000 programas
 - 1.200 crachás
 - 05 busdoor / outdoor
 - Site FML (www.fml.com.br)
 
Dependendo da cota de Patrocínio:
- O evento poderá levar o nome de Patrocinador
 - Apresentações no local / firma do Patrocinador
 - Cota de ingressos e passaportes musicais.
 


 
 













