Apoie o seu Festival de Música de Londrina
Você pode deduzir 100% de sua contribuição até o limite de 6% do Imposto de Renda devido para pessoa física e 4% para pessoa jurídica.
Como Patrocinar
1. Doação Direta para Associação de Amigos do Festival de Música de Londrina
Entidade sem fins lucrativos com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal e Estadual.
2. Através da Lei Rouanet:
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313 de 23 de dezembro de 1991), conhecida também por Lei Rouanet, é a lei que institui políticas públicas para a cultural nacional, como o PRONAC - Programa Nacional de Apoio à Cultura.
As diretrizes para a cultura nacional estão baseadas na promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoa jurídica) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
Artigo 18 – Os contribuintes que realizam doações e patrocínios para projetos culturais enquadrados no Artigo 18 da Lei Rouanet poderão deduzir do imposto de renda devido 100% do valor devido, respeitando-se o limite de 4% para pessoa jurídica, e 6% para pessoa física.
A lei surgiu para oportunizar as empresas e cidadãos a investir em cultura, pois com o benefício no recolhimento do imposto a iniciativa privada fica estimulada a patrocinar eventos culturais, uma vez que o patrocínio além de fomentar a cultura, firma a empresa como Promotora Cultural, garantindo o retorno de marketing e a valorização da marca da empresa junto ao público.
Quem pode apoiar:
Pessoa Física – passo a passo
1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo
2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).
3º passo: depositar o valor, até 6% do imposto de renda a pagar, em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto. O investimento deve ser feito no ano base calendário 2017.
4º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
5º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, modelo completo, mencionando o projeto e o valor que contribuiu na declaração a ser entregue em 2018.
Pessoa Jurídica – passo a passo
1º passo: conhecer o projeto e decidir apóia-lo
2º passo: verificar se foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial (esta verificação dará segurança para o investidor).
3º passo: depositar o valor até 4% do imposto de renda a pagar em conta específica do projeto no Banco do Brasil ou encaminhar cheque para o responsável pelo projeto. O investimento deve ser feito no ano base 2017.
4º passo: receber do responsável pelo projeto, o Recibo de Mecenato conforme modelo determinado pelo Ministério da Cultura, que deve ficar com o investidor.
5º passo: Informar o investimento no campo específico na declaração de Imposto de Renda, mencionando o projeto, CNPJ respectivo e o valor que contribuiu, na declaração a ser entregue em 2018.